A criminalização de ativos virtuais no ataque à terceirização do pix
Essa percepção persiste porque a maioria das pessoas simplesmente reproduz conceitos errados que ele ouve sem qualquer verificação, alimentando um ciclo de desinformação em que idéias falsas são repetidas, reforçadas e aceitas como verdades, embora tecnicamente infundadas.
Tal conclusão, no entanto, não resiste a uma análise tecnicamente rigorosa. De fato, as estruturas operacionais e os fundamentos técnicos dos ativos virtuais demonstram exatamente o oposto.
Bitcoin e éter, por exemplo, são ativos que operam em redes públicas, cuja natureza é eminentemente transparente. Seus respectivos blockchains, por design, registram todas as transações imutáveis, sequencialmente e permanentemente acessíveis. É um sistema que, longe de permitir o anonimato absoluto, permite a rastreabilidade precisa de cada transferência através de exploradores de bloco e ferramentas de análise forense.
O pseudônimo dessas redes, muitas vezes confundido com o anonimato, é, de fato, um recurso que preserva a identidade direta dos detentores, mas nunca impede o rastreamento de transações.
Pelo contrário, a estrutura das blockchains públicas permite o mapeamento completo dos fluxos financeiros, a identificação de padrões transacionais, a conexão entre endereços e a reconstrução detalhada da trajetória de ativos da origem ao seu destino final, que, para fins de conversão e liquidez, depende do sistema financeiro tradicional.
O USDT, por sua vez, tem ainda menos resistência à rastreabilidade. É um ativo virtual emitido por uma entidade centralizada, com suas próprias políticas de conformidade e monitoramento ativo das transações.
Além de operar em blockchains públicas, como Ethereum e Tron, USDT, bem como outras estabecons centralizadas, podem ser congeladas unilateralmente ou bloqueadas por suas emissoras, discordando em ordem judicial ou critérios de risco interno.


