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Comentários sobre o regulamento proposto dos EUA estábulos dos Estados Unidos

Comentários sobre o regulamento proposto dos EUA estábulos dos Estados Unidos

O A Lei Orientadora e Estabilizadora da Inovação Nacional para nós (Genius) Act É um projeto de lei apresentado no Congresso dos Estados Unidos para estabelecer uma estrutura regulatória para os estábulos. Seu objetivo é definir regras claras para emissoras desse tipo de ativo virtual, supervisionar sua operação e garantir a segurança financeira do mercado.

O nome Genius Act é um acrônimo para “Orientar e estabelecer a inovação nacional para nós, estábulos“Destacando a intenção de orientar e estabelecer a inovação nacional no setor de estábulo dos EUA. O nome também faz um jogo de palavras com“Gênio”(Genius), sugerindo que a legislação dos EUA busca uma abordagem inteligente e inovadora para a regulamentação desses ativos, de acordo com as declarações recentes de Donald Trump, que argumenta que os EUA devem se destacar no setor.

Assim como já argumentamos que o Brasil deve detalhar os desenvolvimentos do mercado europeu e os eventuais impactos dos regulamentos implementados pelo Crypto Market Regulation (MICA), um diploma legal responsável por regular o mercado de ativos virtuais na Europa, que entrou em vigor em 30 de dezembro de 2024(1)É essencial observar como os Estados Unidos estão estruturando sua abordagem regulatória para os estábulos através da Lei Genius.

Embora o projeto de lei americano não crie uma definição geral para os estábulos, ele estabelece, através da Seção 2 14, um conceito regulatório específico para Pagamento StableCoins (StableCoins de pagamento). Isso significa que apenas os estábulos usados ​​como meio de pagamento ou liquidação estarão sujeitos aos requisitos da Lei Genius. Nesse sentido, os estábulos amplamente utilizados no mercado, como USDT (Tether) e USDC (moeda de USD), se encaixariam nessa definição, pois foram projetados para manter a paridade 1: 1 com o dólar americano e são usados ​​como meio de pagamento e liquidação.

Se aprovado, a Lei Genius estabelecerá um novo regime regulatório rigoroso para o pagamento estábulo, impondo requisitos restritivos, como: por exemplo:

  • Autorização para emissão e operação (Seção 3)(2) – Somente instituições autorizadas podem emitir estábulos de pagamento, fazendo emissão por qualquer entidade não aprovada pelos reguladores federais;
  • Requisito de lastro integral e proibição de reutilização de reservas (Seção 4 a1)(3)– As emissoras devem manter uma reserva 1: 1 em ativos altamente líquidos, como administrador, depósitos bancários e títulos do Tesouro de curto prazo, e o uso desses recursos para outras operações financeiras, como concessão de crédito ou investimentos em risco;
  • Supervisão federal direta (Seção 6 a)(4) – Os emissores de establecons de pagamento estarão sob o regulamento do Federal Reserve, Comitoller da moeda e de outras autoridades bancárias, que realizarão supervisão contínua; e
  • Auditorias regulares e transparência obrigatória (Seção 4 a 3)(5) – As emissoras de pagamento dos estábulos de pagamento precisarão divulgar periodicamente a composição de suas reservas, com auditorias mensais conduzidas por empresas de contabilidade registradas.

Vale a pena esclarecer que, embora a Lei Genius restrinja a emissão de estábulos de pagamento a entidades regulamentadas, tornando ilegal a emissão de qualquer instituição não autorizada, é possível que os reguladores federais e estaduais concedam essa autorização, por sua vez criando diferentes categorias de emissoras.

No nível federal, o projeto permite que as instituições não organizadas emitam establecoins através da figura do Federal qualificado não banco de banco Stablecoin emissor, desde que sejam aprovados pelos reguladores federais, como o Federal Reserve ou Comproller da moeda. Esse modelo permite a participação de fintechs e empresas privadas na emissão de estábulos, mas requer conformidade com critérios estritas de supervisão e transparência.

Além disso, a Lei Genius afirma que os estados também podem regular a emissão de estábulos em suas jurisdições, criando a categoria de Pagamento qualificado do estado Stablecoin emissor. Isso significa que um emissor pode ser aprovado diretamente por um regulador estadual, desde que suas regras sejam compatíveis com as diretrizes federais.

Além disso, a Lei Genius apresenta alguns conceitos que valem a pena analisar:

  • O conceito de ativo digital-o termo “ativo digital” significa qualquer representação digital de valor que seja registrada em um livro solto distribuído protegido pela criptografia (Seção 2 6)(6); e
  • O conceito de livro de corrida distribuído: o termo “razões distribuídas” significa uma tecnologia na qual os dados são compartilhados em uma rede que cria um registro digital público de transações verificadas ou informações entre os participantes da rede, e os dados são vinculados através da criptografia para manter a integridade do livro que amam o público e executa outras funções (Seção 2 7)(7).

Deixando de lado as notórias diferenças entre os sistemas federativos no Brasil e nos EUA, especialmente a maior autonomia regulatória dos estados dos EUA, note -se que ambos os países compartilham a preocupação de estabelecer uma estrutura normativa para os estábulos, existem outras duas diferenças importantes: o papel que os establecons desempenham no sistema financeiro de cada país e a abordagem punitiva adotada por cada proposta.

Nos EUA, os stablecoins já têm uso consolidado como um meio de pagamento e instrumento financeiro, que levou a Lei Genius a criar regras específicas para o pagamento estável, diferenciando -os de outros ativos virtuais. No Brasil, onde o uso de estábulos está fortemente associado a remessas internacionais e reserva de valor ligada ao dólar americano, PL 4.308/2024 trata esses ativos com mais ampliação, sem distinção entre diferentes propósitos.

Além disso, há uma diferença expressiva na abordagem punitiva. Enquanto no Brasil, a emissão não autorizada de estábulos é equivalente a um crime contra o sistema financeiro, sujeito a sanções previstas na Lei nº 7.492/1986, nos EUA, a Lius Act adota um modelo menos punitivo, fornecendo sanções regulatórias e financeiras, mas sem a criminalização expressa por emissores não autorizados. Esse contraste revela duas visões distintas sobre a regulamentação: no Brasil, há um esforço para ajustar os estábulos no modelo bancário tradicional, enquanto nos EUA há maior flexibilidade para acomodar novas inovações no sistema financeiro existente.

(1)

(2) Será ilegal para qualquer outro pessoal que não seja um emissor de pagamento de pagamento permitido para emitir um pagamento de pagamento nos Estados Unidos.

(3) Permite que os emissores de pagamento do Stablecoin mantenham as reservas que apoiam os estabelins de pagamento do emissor em circulação em uma última a 1 base, com reservas compreendendo:
(i) moedas e moedas dos Estados Unidos (incluindo Notas do Federal Reserve);
(ii) fundos mantidos como depósitos de demanda (ou outros depósitos que podem ser retirados mediante solicitação a qualquer momento) em instituições depositárias seguradas;
(Iii) LIRTAS, NOTAS ou TÍTULOS TELHOS com uma maturidade restante de 93 dias ou menos.

(4) Cada emissor de StableCoin de pagamento de pagamento permizado, que é uma subsidiária de uma instituição depositária segurada sujeita a supervisão pelo pagamento federal primário Stablecoin regulatório na mesma maneira que essa instituição de depositante segurada.

(5) O emissor de Stablecoin Payted Payted deve, a cada mês, ter as informações divulgadas no relatório do final do mês anterior examinado por uma empresa de contabilidade pública registrada.

(6) Asset digital. O termo “ativo digital” significa qualquer representação digital de valor que seja registrada em um livro distribuído criptograficamente secreto.

(7) Ledger distribuído. – O termo ” Ledger distribuído ” significa tecnologia em que os dados são compartilhados em uma rede que cria um livro digital público de transações ou informações verificadas entre os participantes da rede e a criptografia de dados a integridade do livro público e executa outras funções.

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