Calendário da Declaração de Renda 2025: Cronograma para pessoas naturais
Linha Bloomberg – O Dian (Diretoria Nacional de Imposto e Alfândega) definiu o calendário tributário no qual as datas e os prazos que as pessoas naturais devem levar em consideração para conformidade com sua declaração e pagamento de aluguel em 2025 são especificados:
Imposto de renda e complementar a pessoas naturais e sucessões de Ilíquidas
Os prazos para a apresentação da declaração e o pagamento da renda e o imposto complementar das pessoas naturais e das sucessões de Ilíquidas correspondentes ao ano tributável de 2024 começam o sétimo dia útil de agosto e terminam o décimo sétimo dia útil de outubro; Ou seja, entre 12 de agosto e 24 de outubro de 2025, de acordo com os dois últimos dígitos do NIT.
As pessoas naturais residentes no exterior devem levar em consideração esses mesmos prazos para o cumprimento de sua obrigação.
Grande renda e imposto complementar
Pessoas naturais, legais ou assimiladas, contribuintes do regime tributário especial e outros qualificados como grandes contribuintes para a data de conformidade com a obrigação, devem enviar a declaração do imposto de renda e complementar do ano tributável 2024 e pagar o valor do imposto em três parcelas, em acordo com o último dígito do NIT:
- Primeira cota de pagamento: entre o sétimo e o sexto sexto dia útil de fevereiro; Ou seja, entre 11 e 24 de fevereiro de 2025.
- Apresentação da declaração e pagamento segunda cota: entre o sétimo e o sexto sexto dia útil de abril; Ou seja, entre 09 e 24 de abril de 2025.
- Pagamento da terceira cota: entre o sétimo e o sexto sexto dia útil de junho. Até 2025, será entre 11 e 25 de junho.
Enquanto isso, os grandes contribuintes obrigados a pagar os pontos adicionais do imposto de renda, como instituições financeiras, entidades de seguros e resseguros, sociedades de bolsa de valores, empresas da Comissão Agrícola, sacos de produtos agrícolas, agroindustriais ou de outras mercadorias e produtos por meio de recursos hídricos, terão para liquidar um adiantamento para o adiantamento para o ano fiscal de 2025.
Veja mais: Dian: calendário de impostos completo de 2025
Presença econômica significativa – PES na Colômbia
Não -residentes ou entidades não domiciliadas no país com presença econômica significativa – PES na Colômbia que optam por declarar e pagar a renda e o imposto complementar através do formulário que define o Dian, terá que fazer pagamentos bimothalysalmente no décimo dia de março, maio, julho, novembro e novembro e de janeiro, no ano posterior, o ano seguinte.
- Janeiro a fevereiro: até 14 de março de 2025.
- Março – abril: até 15 de maio de 2025.
- Maio – junho: até 14 de julho de 2025.
- Julho – agosto: até 12 de setembro de 2025.
- Setembro – outubro: até 18 de novembro de 2025.
- Novembro – dezembro: até 16 de janeiro de 2026.
A declaração anual deste imposto deverá ser enviada, o mais tardar no quarto dia útil de abril de 2026. Ou seja, em 22 de abril daquele ano.
A seguir, o calendário tributário de 2025. Da mesma forma, Neste link, você pode baixar o calendário tributário de 2025:


