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Álvaro Uribe foi condenado por dois crimes: essa poderia ser sua convicção

Álvaro Uribe foi condenado por dois crimes: essa poderia ser sua convicção

Juiz Criminal 44 do Circuito de Bogotá, Sandra Liliana Heredia, declarou na segunda -feira o presidente Álvaro Uribe Vélez, da Fraude e Suborno de Processos dos Crimes em ação criminal. Ele determinou que era responsável por três subornos em ação criminal e duas fraudes processuais.

A decisão do juiz é a primeira instância de um processo que continuará no Tribunal Superior de Bogotá. Eu prescreveria se não houvesse falha na segunda instância antes de 16 de outubro.

O que a lei diz

Fraude processual

Artigo 453 do Código Penal:

Aquele que, a fim de obter uma decisão judicial ou administrativa inadequada, induz um funcionário público através de manobras fraudulentas, incorrerá em prisão de 6 a 12 anos (72 a 144 meses) e uma multa de 66,66 a 750 salários mínimos mensais mensais atuais (SMLMV).

Suborno em ação criminal

Artigo 444a do Código Penal:

Quem oferece, oferece ou promete dinheiro ou outro presente a uma pessoa que intervém em uma ação criminal (testemunha, especialista, oficial etc.) para agir injustamente, incorrerá em prisão De 6 a 12 anos (72 a 144 meses), multa de 200 a 1.000 SMLMV e desqualificação para o exercício de direitos e Funções públicas de 5 a 8 anos.

A qualidade do ex -presidente não concede imunidade a esses crimes. Na Colômbia, ex -presidentes não têm jurisdição especial a serem julgados por crimes comuns. Enquanto durante seu mandato, o presidente só pode ser investigado pela Comissão de Acusações da Câmarauma vez que seu período termine, ele pode ser investigado e julgado pela justiça comum como qualquer cidadão.

O julgamento

A decisão é conhecida após 67 audiências naquele considerado ‘Julgamento do século’ na Colômbia contra o ex -presidente Álvaro Uribe.

O ex -presidente Álvaro Uribe Vélez e seu advogado titular, Jaime Granados, não compareceram ao gabinete paloquemao e seguiram a leitura virtualmente.

Durante o julgamento, eles foram apresentados e aceitos pelas evidências do juiz, como as interceptações ordenadas pelo Escritório de Jorge Luis Barceló, do Supremo Tribunal de Justiça, que interveio por engano a linha telefônica do ex -presidente ao tentar acessar o Conversas desconhecidas Nilton Córdoba Manyoma para outros eventos.

Da mesma forma, as gravações feitas com os relógios de espionagem que foram dados a Juan Guillermo Monsalve paramilitar foram aceitos, foram aceitos, Considerou a testemunha estrela do caso, registrar suas conversas com a cadeia de advogados.

Esse teste gerou reparos na defesa, o que garante que as fitas fossem alteradas e que a cadeia de custódia não tenha sido preservada.

O juiz Heredia também descartou a causa de confidencialidade entre advogado e cliente, pois durante essas interceptações Os pedidos entre o ex -presidente Uribe e seu advogado Diego Cadena, A medula espinhal do caso de vincular os crimes imputados.

Diante do crime de fraude processual, o juiz destacou o ‘episódio Tuso Sierra’, um traficante de drogas extraditado para os EUA, cujo testemunho – de acordo com a defesa – foi fraudado após uma visita do jornalista de Cepeda, Piedad Córdoba e outro de Juan Carlos Giraldo para declarar contra o ex -presidente.

O juiz dá credibilidade a Giraldo, dizendo que ele queria obter um jornalístico primeiro com ‘El Tuso’, que disse que o repórter supostamente lhe ofereceu – em nome de Eduardo Monteelelege e José Fernando Perdomo – benefícios para falar contra Uribe.

Por outro ladoo juiz disse que, com base no que ele descreveu como uma emboscada contra Juan Guillermo Monsalve para Obtenha sua retração através de terceiros, O crime de suborno em ação criminal foi materializado, do qual o réu não é alienígena.

“É possível concluir, da mão do escritório do promotor, que foi suficientemente credenciado pela materialidade do suborno punível em Ação criminal sobre a testemunha Juan Guillermo Monsalve ”, afirmou.

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