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Depois de atacar o hacker no mercado de bitcoin, a justiça decide que as corretoras brasileiras são responsáveis ​​por danos aos clientes

Depois de atacar o hacker no mercado de bitcoin, a justiça decide que as corretoras brasileiras são responsáveis ​​por danos aos clientes

Um cliente de corretor Mercado de Bitcoin que perderam US $ 200.000 em sua conta de plataforma apresentou um pedido no Tribunal Superior de Justiça (STJ) buscando reconhecer evidências no processo, pois ele perdeu todo o seu valor com um ataque de hacker.

No tribunal, o investidor argumentou que o hacker acessou sua conta com login, senha e até autenticação de dois fatores. Mas no tribunal de origem, o tribunal entendeu que era apenas culpa do investidor ferido.

O caso julgado pelo StJ no final de maio, que concedido uma decisão favorável ao investidoracabou no Jurisprudência Informativa No. 853. O relator do caso é a ministra Maria Isabel Gallotti, que foi acompanhada por unanimidade pelos outros ministros da quarta classe.

““As plataformas destinadas a transações de criptomoeda estão respondendo objetivamente por transação fraudulenta quando verificada que a transferência de bitcoins ocorreu através de Uso de login, senha e autenticação de dois fatores“Diz o destaque informativo da jurisprudência do STJ.

“O Bitcoin Market é uma instituição financeira autorizada para operar mesmo pelo Banco Central do Brasil”, disse Raptorteur

O Tribunal do Tribunal de Origem até reconheceu que o demandante contra o mercado de Bitcoin havia negligenciado sua segurança, quando ele era alvo de um ataque de hacker que levou suas informações pessoais e depois usou seu equilíbrio no equilíbrio no corretor de criptomoedas.

Mas no DST, o ministro Gallotti ficou claro ao analisar que existe uma jurisprudência para as instituições financeiras. Em sua decisão, ela lembrou que o mercado de Bitcoin ainda tem o lançamento do Banco Central do Brasil para trabalhar.

““Nesse contexto, deve -se notar que o Tribunal Superior da Justiça entende que “as instituições financeiras estão respondendo objetivamente aos danos gerados por uma fraude fortuita interna e ofensas cometidas por terceiros no contexto das operações bancárias” (precedente do STJ 479). Portanto, o corretor da intermediação de compra e venda de criptomoedas é uma instituição financeira, incluindo a lista de instituições autorizadas, regulamentadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil – Bacen (Lei nº 4.595/1964, art. 17)“Disse o ministro.

A decisão coloca o corretor como responsável pela transferência de bitcoins do cliente

Ao analisar o apelo, o Relator também afirmou que o mercado de Bitcoin não apresentou uma prova importante no processo. Além disso, ele disse que, mesmo com o teste, ainda seria culpa da plataforma e até criticou a segurança de seu sistema.

““No caso, o corretor não apresentou o email de confirmação da transação, e essa prova era indispensável para remover sua responsabilidade pelo desaparecimento de criptomoedas. Mesmo se foi admitido, no entanto, que houve invasão de terceiros (hackers), não seria um fortuito externo dar origem à exclusão da responsabilidade da instituição financeira. De fato, se a plataforma não tem segurança adequada para combater ataques cibernéticos, é sua responsabilidade, não seus clientes, usuários da plataforma“Declarou o relator.

Assim, o tribunal decidiu que apenas a falha da plataforma, pela retirada inadequada do Bitcoin da conta de seu cliente. No vídeo abaixo, o voto da quarta classe permanece disponível para as partes interessadas.

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