A justiça libera a execução fiscal de uma empresa de criptomoedas acusada pela prefeitura de São Carlos
Em um processo movido pela prefeitura de São Carlos contra uma empresa de criptomoedas com sede na cidade, o justiça extinguiu uma aplicação de impostos alegando que o valor do imposto era baixo.
Como cita a Resolução No. 547/CNJ de 2024, assinada pelo ministro Luis Roberto Barroso, as dívidas abaixo de R $ 10.000 podem ser extintas.
““Artigo 1 A extinção da aplicação do imposto sobre baixo valor é legítima pela ausência de interesse da agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitando a competência constitucional de cada entidade federada.
Parágrafo 1. As execuções de impostos inferiores a R $ 10.000,00 (dez mil reais) serão extintas quando o arquivamento, no qual não houve movimento útil por mais de um ano sem a citação do executado ou, mesmo se mencionado, nenhum ativo comprometido foi localizado.”Diz regulamentação brasileira.
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Para o CRIOS Finance (Serviços digitais de CROs e consultoria em Criptoatives Ltda), alegou trabalhar com consultores de criptomoeda para seus clientes.
A justiça apaga o processo arquivado pela prefeitura de São Carlos contra a Companhia de Criptomoedas, alegando baixo valor devido
Como a dívida com a cidade de São Carlos, pelo Finance da Companhia, era de apenas R $ 5.632,64, o juiz que analisou o caso usou a legislação para extinguir o processo e encerrar a disputa.
Vale ressaltar que o financiamento da empresa CRIOS se apresenta publicamente como um fundo de investimento em criptomoedas, com análise quantitativa. Além disso, ele diz que tem um método de investimento que aumenta os retornos de seus clientes.
No entanto, mesmo com as promessas de retornos, a empresa deve pouco mais de 5.000 reais para a prefeitura de São Carlos, o que indica problemas financeiros com o governo local. Curiosamente, é a primeira empresa de criptomoedas acusada judicialmente pelo município do interior de São Paulo.
Em consulta com o site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o relatório não encontrou autorização ativa para a operação de fundos de criptomoeda pela empresa.


LiveCoins não achou os responsáveis pela empresa para responder às perguntas, e o site da organização não estava disponível para consulta. Assim, o espaço permanece aberto se o seu responsável quiser comentar.
O juiz diz que a prefeitura de São Carlos mostrou ineficiência com ação
Apesar de demonstrar que existem vários meios de cobrar devedores tributários municipais, ainda faltava a cidade de São Carlos em termos da decisão do juiz que analisou o caso.
““Nesse caso, a alegação da existência da existência de limitação administrativa demonstrada por notários (capacidade diária máxima para distribuição de valores mobiliários 240 títulos a serem distribuídos entre os dois notários locais), bem como a necessidade de integrar a município de São Carlos e o Instituto de Protesto, não é capaz de demonstrar a razão pela razão. De fato, a entidade pública está demonstrando sua ineficiência na implementação de maneiras eficazes de cobrar seu crédito, a fim de cumprir com a Resolução 547 CNJ e até a Lei Municipal nº 22.380, de 8 de abril de 2024, editado especificamente para criar mecanismos de coleta administrativa de créditos fiscais registrados em dívida ativa“Disse o juiz.
Finalmente, o magistrado também disse que o município atraiu 11.000 novos pedidos de cobrança em fevereiro de 2025, o que dificulta o funcionamento adequado do judiciário. Apesar da decisão na segunda instância, o município é apelado ao caso.




